CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 73
(Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 73 do Código Tributário Nacional: Alíquotas

O Artigo 73 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as regras fundamentais sobre a definição e a aplicação das alíquotas de tributos. Ele visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade na relação entre o Fisco e o contribuinte.

O que são alíquotas?

As alíquotas são valores percentuais ou fixos que servem de base para calcular o montante de um tributo. Em outras palavras, é a "porcentagem" ou o "valor unitário" que se aplica sobre uma base de cálculo (como o valor de um imóvel, a renda de uma pessoa, ou o preço de um produto) para determinar quanto imposto deve ser pago.

Principais pontos abordados pelo Artigo 73 do CTN:

  • Definição: O artigo define alíquota como a proporção da base de cálculo a que incide o tributo. Ou seja, determina a relação matemática entre a base de cálculo e o valor do tributo.

  • Base de Cálculo: É importante notar que a alíquota, por si só, não define o tributo. Ela atua em conjunto com a base de cálculo. O Artigo 73 deixa implícito que a lei que institui ou majora tributo deve definir tanto a alíquota quanto a base de cálculo.

  • Competência para Estabelecer Alíquotas: A definição das alíquotas é uma matéria reservada à lei, em sentido estrito (Lei Ordinária ou Lei Complementar, dependendo do tributo). Isso significa que o Poder Executivo, por exemplo, não pode, por conta própria, criar ou alterar alíquotas sem autorização legal expressa.

  • Princípio da Legalidade: O Artigo 73 reforça o princípio da legalidade tributária, um dos pilares do direito tributário. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No contexto tributário, isso se traduz em que nenhum tributo pode ser cobrado sem que uma lei prévia tenha estabelecido todos os seus elementos, incluindo a alíquota.

  • Alteração de Alíquotas: A alteração de alíquotas também deve ocorrer por meio de lei. Existem exceções, como em impostos de competência da União que podem ter suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo (Decreto, por exemplo), mas apenas dentro dos limites estabelecidos por lei. Contudo, o Artigo 73, em sua essência, preza pela formalidade da lei para a majoração ou instituição de tributos.

  • Tipos de Alíquotas: As alíquotas podem ser:

    • Proporcionais: Mantêm uma proporção fixa em relação à base de cálculo (ex: Imposto de Renda com alíquotas progressivas, onde quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada).
    • Progressivas: Aumentam à medida que a base de cálculo aumenta (ex: Imposto de Renda).
    • Regressivas: Diminuem à medida que a base de cálculo aumenta (menos comum).
    • Fixas: Um valor pré-determinado, independente da base de cálculo (ex: algumas taxas).

Importância do Artigo 73

O Artigo 73 do CTN é crucial para a organização do sistema tributário. Ao exigir que as alíquotas sejam definidas por lei, ele garante:

  • Previsibilidade: Contribuintes sabem de antemão qual alíquota será aplicada sobre suas atividades ou patrimônio.
  • Segurança Jurídica: Evita surpresas e arbitrariedades por parte do Fisco.
  • Controle Democrático: A definição de impostos e suas alíquotas passa pelo processo legislativo, garantindo a participação e o debate democrático.

Em suma, o Artigo 73 do CTN é a norma que, juntamente com a definição da base de cálculo, estabelece o "como calcular" o valor de um tributo, sempre com a exigência de que essa definição seja feita por meio de lei.